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Lei concede até 95% de desconto de juros e multas de dívidas de impostos estaduais

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Governador em exercício Themístocles Filho
Foto: CCom


O governador em exercício do Piauí, Themístocles Filho, sancionou a Lei nº 8.201, de 1º de novembro de 2023, que institui o Programa de Recuperação de  Créditos Tributários (Refis 2023).

A Lei concede descontos de até 95% em juros e multas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento do Detran, e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). 


O prazo de adesão ao Refis 2023 encerra no próximo dia 15 de dezembro. Com a campanha de negociação de débitos tributários estaduais, o Governo do Piauí disponibiliza aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco do Piauí, além de criar condições para o incremento da arrecadação estadual. A estimativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões com o Refis 2023. 


Entre as vantagens da campanha, o contribuinte que optar pelo pagamento integral do débito terá desconto de 95% das multas, dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso.


Em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes com 80% de desconto de juros e multas; doze vezes com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas. Vale ressaltar que se o contribuinte escolher a última opção, deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.


Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

Palácio de Karnak, em Teresina
Foto: Paulo Pincel

Confira os descontos do Refis 2023:

ICMS – Fato gerador até 31 de maio de 2023 – Todos os créditos

1 Parcela – Desconto de 95%

3 Parcelas – Desconto de 90%

6 Parcelas – Desconto de 80%

12 Parcelas – Desconto de 70%

90 Parcelas com entrada de 20% – Sem desconto

Obrigação acessória – Desconto de 80%

IPVA e Taxa de Licenciamento – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022

1 Parcela – Desconto de 95%

3 Parcelas – Desconto de 90%

6 Parcelas – Desconto de 80%

12 Parcelas – Desconto de 70%

ITCMD – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022

1 Parcela – Desconto de 95%

3 Parcelas – Desconto de 90%

6 Parcelas – Desconto de 80%

12 Parcelas – Desconto de 70%

Clique aqui para ter acesso à Lei do Refis 2023.

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