A Secretaria de Governo tem sido moldada pelo cenário político piauiense, contribuindo para a construção da história do Piauí. Sua criação remonta a uma época de construção administrativa do Estado, sendo criada em 1759, logo após a posse do primeiro Governador do Piauí, João Pereira Caldas.
A Secretaria passou por diversas transformações ao longo dos séculos XIX e XX, culminando em sua extinção em 1930, sendo sucedida pela Secretaria de Estado do Interior, Justiça e Segurança Pública. No entanto, em 1963, foi recriada, centralizando funções antes divididas.
A extinção da Secretaria de Governo do Estado do Piauí se deu em 1930, durante a reestruturação dos órgãos da administração do executivo estadual. O Decreto nº 1.131, de 12 de dezembro de 1930, consolidou uma nova configuração político-administrativa ao agrupar as secretarias do governo e da polícia, resultando na criação da Secretaria de Estado do Interior, Justiça e Segurança Pública. Essa mudança estava alinhada com a lógica emergente da centralização do poder do governo Vargas.
A [re]criação da Secretaria de Governo do Estado do Piauí em 1963, durante o Governo do então governador, Petrônio Portella Nunes, foi determinada pela Lei nº 2495, de 27 de novembro de 1963, que extinguiu o cargo de Chefe da Casa Civil e criou a Secretaria de Estado do Governo. O ressurgimento da Secretaria de Governo na estrutura administrativa do Estado ressaltou a importância contínua da assessoria direta ao líder do poder executivo, fornecendo orientações e informações fundamentais para a tomada de decisões do Governo do Piauí.
Ao longo destes 60 anos de história, desde a sua recriação em 1963, vários instrumentos legais disciplinaram as atribuições da Secretaria, seu quadro de servidores e sua função como parte integrante do poder executivo estadual. A título de exemplo, o Decreto nº 887, de 30 de setembro de 1968, delegou à Secretaria de Governo a responsabilidade de coordenar o processo de implantação da Reforma Administrativa no Estado do Piauí.
Atualmente, no observar da Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí (Lei Nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022), além da sua função central de assessoramento ao governador, a SEGOV-PI desempenha atividades cruciais na coordenação, representação política, acompanhamento legislativo e controle administrativo do governo estadual. Também é responsável pela publicação de atos oficiais e pela promoção da participação cidadã.
Conheça mais detalhes da história da SEGOV, em documento em homenagem aos 60 ANOS de sua recriação.