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Governador sanciona leis de incentivo à doação de alimentos e sobre dados do consumo de internet

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O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 7.966, de 17 de fevereiro de 2023, que institui a campanha cidadã de incentivo à doação espontânea de alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal com prazo próximo ao vencimento, pelos estabelecimentos comerciais, no âmbito do estado do Piauí. A nova medida foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição desta terça-feira (28).

A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Franzé Silva (PT). A doação poderá ocorrer desde que atenda aos seguintes critérios: os produtos e alimentos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis; não tenham comprometidas a integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem. Também é preciso que os alimentos tenham mantidas as propriedades nutricionais.

A campanha cidadã tem caráter permanente e atenderá entidades filantrópicas como casas abrigo, asilos e creches. Também serão atendidas instituições de caridade e acolhimento, bem como casas de apoio de assistência social para pessoas em situação de rua, refugiados e pessoas em tratamento da dependência química.

A lei também institui o Selo Empresa Humanitária, a ser concedido as empresas doadoras. Dentre os critérios estabelecidos para receber o selo está a realização de pelo menos duas doações no ano corrente à análise.

Internet móvel e banda larga

O governador também sancionou, nessa terça-feira (28), a lei nº 7.975, de 24 de fevereiro de 2023, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados por meio da rede mundial de computadores.

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