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Governo do Estado cumpre metas fiscais da LRF no segundo quadrimestre de 2023

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Audiência pública na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa
Fotos: Paulo Pincel


Os secretários estaduais da Fazenda, Emílio Júnior, e do Planejamento, Washington Bonfim, além da equipe do Tesouro Estadual, apresentaram aos deputados estaduais os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que são importantes instrumentos da gestão das finanças públicas. A audiência pública ocorreu nesta segunda-feira (6), na Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), que é presidida pelo deputado estadual Henrique Pires (MDB).

Segundo informações divulgadas pelo Governo, o Estado do Piauí cumpriu as metas fiscais relativas ao 2º quadrimestre de 2023, que abrange o período de maio a agosto desse ano.

“Cumprimos as metas fiscais, com a redução das despesas, mas essa queda brusca do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que, de julho a outubro desse ano, soma mais de R$ 200 milhões, só será repercutida no próximo quadrimestre (3º). Por isso, devemos ter cautela para continuarmos cumprindo essas metas fiscais. Mesmo assim, esperamos fechar o ano mantendo esse equilíbrio fiscal, pagando custeio e dívida pública, realizando investimentos com recursos das operações de créditos, e ainda honrando o repasse aos poderes e a tabela de pagamento, inclusive o 13º salário”, afirma o secretário da Fazenda.


Quanto ao resultado primário, cuja meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) era de cerca de R$ 547,76 milhões, o Estado atingiu R$ 1,43 bilhão nesse segundo quadrimestre, cumprindo essa meta com folga.

No mesmo período, o Piauí aplicou em Saúde 13,91% das receitas, sendo o percentual mínimo de 12%, definido pela LRF. Já em relação aos gastos com educação, o Piauí já aplicou 21,70% em educação, sendo o percentual mínimo de 25% a ser atingido até o final do exercício fiscal.

Em relação à despesa com pessoal, o Executivo gastou 42,74% no segundo quadrimestre desse ano, enquanto o limite legal é de 49%. E quando ao total das despesas com pessoal, relacionadas a todos os Poderes, cujo limite legal é 60%, o Estado gastou 49,97% nesse segundo quadrimestre de 2023.



Segundo informações do relatório apresentado, o Estado do Piauí já aplicou 66,05% dos recursos do Fundeb em remuneração dos profissionais da educação. A lei recomenda a aplicação mínima de 70% até o final do exercício. “Uma das prioridades do Governador é investir cada vez mais na valorização do pessoal do magistério porque é por meio da educação que o cidadão e o Estado se desenvolvem”, ressalta Emilio Júnior.

Durante a audiência, o secretário da Fazenda também ressaltou que no segundo quadrimestre desse ano o Estado teve um déficit de R$ 878,10 milhões, relativo à reposição de recursos do Fundeb. “Tivemos que aportar esses recursos para custear a educação dos municípios piauienses”, comenta Emílio Júnior.


Além dos secretários e parlamentares, também participaram da audiência pública, o Superintendente do Tesouro Estadual, James Sousa, o Diretor da Unidade de Controle Contábil (UNICON) da Secretaria da Fazenda, Bruno Cardoso, e a presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (SINTE-PI), Paulina Almeida.

Vale ressaltar que além de cumprir uma exigência da LRF, a audiência pública visa fazer uma prestação de conta para a população, além de orientar os gestores na tomada de decisões, os relatórios da LRF também servem para que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem o desempenho da execução orçamentária e financeira estadual.

No Relatório da LRF estão publicados dados relativos aos gastos com saúde e educação, despesa com pessoal, dívida consolidada líquida, operações de crédito, receita corrente líquida, receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores, resultados primário e nominal, restos a pagar por poder e órgão, demonstrativo das parcerias público-privadas, além de outras informações.

A equipe do Tesouro Estadual elaborou e publicou os relatórios antes do dia 30 de setembro, prazo definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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