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Governo propõe novo marco regulatório para o transporte intermunicipal de passageiros

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O projeto de lei que institui o novo marco regulatório para os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). 

A CCJ deve julgar, nesta terça-feira (19), o parecer do deputado estadual Ziza Carvalho, no projeto de lei que revoga a lei nº 5.860, de 1º de julho de 2009, que dispõe sobre o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Piauí.

A proposta incorpora regras mais adequadas ao quadro normativo contemporâneo e redefine as competências dos órgãos que operam o sistema, como poder concedente e regulatório, tudo em linha com experiências exitosas de outros entes federativos”, diz a proposta.


A Lei nº 5.860/2009, que disciplina atualmente o sistema intermunicipal de passageiros do Piauí, segundo o projeto, foi editada em um contexto histórico no qual a Secretaria dos Transportes (Setrans) exercia tanto o poder concedente quanto o regulatório, atuando na regulação e na fiscalização dos serviços. 

“Todavia, a partir de 2017, o Estado do Piauí criou a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi), por meio da lei 7.049, de 16 de outubro de 2017, com a finalidade de regular e fiscalizar os serviços de titularidade do Estado, bem como definir a política tarifária. Diante desse novo quadro normativo, com outros entes assumindo os papéis de concedente e de regulador, é importante também adequar a lei que veste sobre transporte municipal nesse ponto. É necessário ainda modernizar a legislação estadual em relação ao processo licitatório que precede a delegação do serviço ajustando a nova lei de licitações e contratos administrativos”, diz um trecho do argumento do projeto de lei.

Vele lembrar que a lei na 7.844, de 6 de julho de 2022, que incluiu norma na lei nº 5.860, de 2009, para prorrogar as “permissões para o serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros” oriundas de concorrência anterior a essa definição, foi julgada inconstitucionaI pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.241. 

“Nesse contexto, é premente a definição de regra transitória com o fim de preservar a continuidade do serviço, até que a licitação seja concluída pelo poder concedente. Por todos esses motivos, justifica-se a apresentação de projeto de lei que institui novo marco regulatório para os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros”, diz outro trecho do projeto.

Mudança na  LDO 2024

Também deve entrar em pauta, nesta terça-feira (19), o parecer do deputado Severo Eulálio no projeto de lei que altera a lei nº 8.107, de 2 de agosto de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.

“O Executivo estadual, no intuito de prosseguir no cumprimento do princípio da legalidade e na valorização de seus servidores públicos e militares, apresentou, por meio da mensagem nº 21, de 08.02.2024, o reajuste dos vencimentos e subsídios dos policiais miÍitares e bombeiros militares, dos servidores públicos efetivos, da administração direta do Poder Executivo do Estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas, bem como dos aposentados e pensionistas, no percentual de 5,35%, a partir de 1º de maio de 2024. Para tanto, faz-se necessário alterar o limite previsto no parágrafo 3º do art. 53 da lei ns 8.107, de 2 de agosto de 2023, de possíveis reajustes nos vencimentos, subsídios e demais vantagens dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário”, justifica a proposta. 

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