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Projeto de Lei que concede descontos de até 95% de ICMS é aprovado na Assembleia Legislativa

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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão deliberativa desta terça-feira (30), em primeira e em segunda votação, o Projeto de Lei enviado pelo Governo do Estado, atendendo a proposição do Tribunal de Justiça do Estado, que institui o programa de anistia de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ao antigo ICM.

Os descontos podem chegar a 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido à vista até 31 de maio de 2024; de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, pagas em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, com pagamento em até 48 parcelas mensais, iguais e sucessivas.


Podem ser incluídos na consolidação os valores decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 30 de junho de 2023. Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação estadual. 


Segundo a proposta, que atende pleito do Tribunal de Justiça do Estado, o débito fiscal será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação tributária à época dos respectivos fatos que geraram a obrigação tributária.

Sessão plenária da Assembleia Legislativa
Foto: Paulo Pincel/SEGOV


De acordo com o projeto, os débitos quitados com os benefícios previstos nesta lei, os honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária serão reduzidos na proporção da redução do crédito tributário total. 


O benefício fiscal previsto nesta lei fica condicionado ao pagamento do crédito tributário, à vista ou parcelado, exclusivamente em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos.  No caso de pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação, sem as reduções previstas na lei.


Ingresso no programa


A formalização de pedido de ingresso no programa implica no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos. 


O ingresso no programa faculta ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda (Sefaz). 


A adesão ao programa, caso a medida seja aprovada pela Alepi, ocorrerá por opção do contribuinte e poderá ser formalizada até 31 de maio de 2024, e homologada no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. A primeira parcela deverá ser paga em até cincodias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa e não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão.

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