A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.035/2010) estabelece formas de adequado gerenciamento de resíduos sólidos para estabelecimentos de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e/ou cuja natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares.
Nesse contexto, viu-se a necessidade de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), uma vez que nos prédios pertencentes à Secretaria de Governo do Piauí (SEGOV-PI) há a geração de resíduos perigosos, como lâmpadas fluorescentes e tonner de impressoras, resíduos eletrônicos e demais resíduos cuja característica possibilita sua reutilização e/ou reciclagem.