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Rafael sanciona lei que zera IPVA de ônibus e reduz dívidas em 90% de motos

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O governador Rafael Fonteles sancionou, na quinta-feira (9), a lei nº 7.995, que institui o programa de regularização de débitos fiscais referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (Detran) e da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).

Dessa forma, já está em vigor o desconto de 90% nas dívidas de IPVA e nas taxas de licenciamento e multas de trânsito do Detran e Setrans de veículos de duas rodas de até 170 cilindrada relativas a anos anteriores a 2023 (geradas até dezenbro de 2022), desde que a negociação seja feita para o pagamento dos débitos à vista.

O programa beneficia ainda os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas em relação aos valores da taxa anual de licenciamento, que fica reduzida de R$ 73,44 para R$ 48,81; a taxa de primeiro emplacamento foi reduzida de R$ 148,50 para R$ 99,36; e a taxa para carteira de habilitação para moto (A) fica reduzida de R$ 302,40 para R$ 198,72.

Uma grande novidade e que deve ter impacto significativo na redução de acidentes de trânsito é a distribuição gratuita de capacetes para o condutor que pagar eventual multa gerada pela Setrans ou Detran por conduzir sem capacete. “Os acidentes de trânsito matam centenas de piauienses todos os anos e deixam milhares com sequelas graves. A grande maioria dos acidentes graves envolvem motocicletas. Portanto, é imprescindível que os veículos sejam regularizados, os condutores estejam habilitados e utilizando capacete e as regras de trânsito sejam obedecidas”, declarou o governador Rafael Fonteles.

Incentivos para o trasporte público de Teresina

Segundo a lei, os ônibus de propriedade de empresa ou consórcio de empresas de ônibus responsável pela exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros na região metropolitana de Teresina, adquiridos a partir da data de publicação da lei, passa a ter o IPVA 2023 zerado.

A norma também autoriza ao Poder Executivo estadual a subsidiar o pagamento relativo à gratuidade na passagem para estudantes da rede pública estadual e servidores públicos no serviço de transporte coletivo de passageiros de Teresina. O impacto financeiro dessas medidas está estimando em R$ 1,3 milhão.

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