Secretaria de Governo – SEGOV

Sancionadas leis tratando do empreendedorismo, acessibilidade, cyberbuling e prevenção à violência

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O governador Rafael Fonteles sancionou novas leis
Foto: CCom


O governador Rafael Fonteles sancionou cinco novas leis estaduais, entre elas a Lei nº 8.171, de 02 de outubro de 2023, que  Institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias, a ser implementada via ações do Estado, em articulação com os setores da sociedade.


O objetivo é incentivar a criação e instalação de novas indústrias no Piauí, além de fomentar o desenvolvimento industrial e tecnológico no estado, bem como estimular investimentos públicos e privados para o desenvolvimento sustentável, gerando oportunidades de emprego e aumento de renda em diversos setores.


A medida também visa conceder benefícios e gerar receitas para o Estado, promovendo ainda a qualificação e capacitação de jovens e incentivando o empreendedorismo, o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de polos industriais regionalizados.

Para o desenvolvimento industrial e de novas tecnologias, a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo traz em suas diretrizes o estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados voltadas ao incentivo à criação e instalação de indústrias no Piauí.


Para implementação e desenvolvimento das ações, serão estabelecidas parcerias com os municípios e entidades civis organizadas.

Selo Acessibilidade

Também foi sancionada a Lei de n° 8.150/2023, de 18 de setembro de 2023, de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa, que cria o “Selo Acessibilidade”, um título que visa a fomentação e ampliação de políticas públicas que facilitem o acesso de pessoas com deficiência (PCD). O selo será concedido para municípios que cumpram diversas medidas na área da educação, saúde, transporte público e áreas públicas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nesta segunda-feira (2).


A pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, seja ela permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. Para fins desta Lei, acessibilidade é toda e qualquer medida que visa dar condição de alcance para utilização com segurança e autonomia dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.


Os gestores municipais que aderir ao certificado deverão cumprir medidas que visam facilitar o acesso das pessoas no âmbito da educação, saúde, transporte público e áreas públicas, como criação de rampas de acesso, mobiliário adaptado, acessibilidade nos banheiros, contratação de profissionais qualificados para atender as necessidades de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito escolar, além de criação de rampas, acentos e equipamentos adaptados para pessoas com deficiência em transportes públicos.


O selo determina ainda a criação de vagas de estacionamento próximas à entrada de hospitais e UBS, além da fiscalização para aplicação de multa às pessoas que estacionam nas vagas reservadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.


Os municípios que aderirem ao programa e cumprirem as medidas terão direito ao certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado “Selo Acessibilidade”, em uma solenidade anual a ser realizada no dia 3 de dezembro, dia internacional das Pessoas com Deficiência.

Crianças na escola
Foto: Assessoria SEDUC


Capacitação para identificar e prevenir a violência familiar e abuso sexual

O governador Rafael Fonteles também sancionou a Lei Lei Nº 8.173/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva, que garante a capacitação escolar de crianças e adolescentes para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual. A Lei já está em vigor.

“As crianças e adolescentes são pessoas vulneráveis e é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a elas saúde, dignidade, respeito, educação, liberdade, entre outros direitos, e protegê-las de situações de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Essa nova lei vai, portanto, contribuir para proteger nossas crianças e adolescentes”, pontua Franzé Silva.

A lei assegura aos alunos, do ensino Fundamental e Médio, aulas de capacitação com conteúdo que estimule a conscientização, identificação e prevenção à situação de violência intrafamiliar e abuso sexual, em linguagem apropriada e adequada para cada ciclo de ensino.

As aulas deverão ser ministradas por profissionais capacitados, podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais. Já as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.


Lei cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.164, de 28 de setembro de 2023, que cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying Lucas Santos. A medida consiste em promover ações educativas direcionadas ao público escolar, com ênfase nos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada.

Pela lei, entende-se por cyberbullying a prática reiterada e habitual de atos de violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet, envolvendo redes sociais, sites ou qualquer outro meio digital.

O Programa tem como objetivo combater, junto ao público escolar, a prática do cyberbullying. Para isso, serão realizadas atividades que promovam o conhecimento sobre o significado de cyberbullying, bem como as suas formas de expressão, os efeitos para as vítimas e a responsabilização para quem a realiza, esclarecendo sobre os aspectos éticos e legais que envolvem a prática. Com isso, será reforçada a necessidade de respeito aos direitos humanos e à individualidade de todas as pessoas, combatendo-se toda forma de discriminação. 

Também são abordados os meios de auxílio às vítimas de cyberbullying, a quem a lei assegura acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.

Além disso, no caso de registro de comentários ofensivos ou qualquer outro meio de cyberbullying em sites ou redes sociais de instituições públicas ou privadas, estas serão obrigadas a retirar as ofensas das páginas e comunicar imediatamente aos órgãos públicos competentes para adoção das providências cabíveis.

A lei estabelece ainda multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, em caso de descumprimento das determinações pelas instituições educacionais. A reincidência pode resultar em aplicação dobrada da multa.

O nome da lei homenageia o filho da cantora Walkyria Santos, encontrado morto em agosto de 2021, no Rio Grande do Norte, após ser alvo de comentários de ódio nas redes sociais. De autoria do deputado Franzé Silva, a lei também institui, no Piauí, a data 3 de agosto como o “Dia Lucas Santos”, destinado à conscientização, prevenção e ao combate à prática do cyberbullying no estado. Esse dia tem como objetivo conscientizar, prevenir e combater a prática do cyberbullying, tornando-se parte integrante do calendário oficial do Estado.

Governo do Estado sanciona lei que visa conscientizar sobre uso responsável de tecnologia em âmbito escolar


O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que determina campanhas de conscientização para o uso responsável das tecnologias digitais na rede pública de ensino do estado do Piauí. A lei dispõe ainda sobre a conscientização dos riscos presentes no âmbito digital. A medida foi anunciada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (2) e já está em vigor.


A lei dispõe ainda no trabalho de assimilação, por parte dos estudantes, do conceito de cibercidadania e análise das relações sociais no mundo virtual. A lei trata ainda da responsabilização e medidas socioeducativas para casos de atos infracionais nos ambientes virtuais.


A campanha de conscientização aborda, ainda, temas como a segurança de dados no ambiente virtual, a fim de evitar o “vazamento” e acesso indevido, por terceiros, de informações e dados pessoais, além da vulnerabilidade física e psicológica decorrentes do uso das tecnologias.


A lei trata, também, de temas como a conscientização dos pais e responsáveis, pela responsabilização cível e criminal por atos infracionais cometidos por seus tutelados.


A lei n° 8.157 de 28 de setembro é de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa.

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